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Os bens públicos são aqueles que pertencem à administração pública e podem ser classificados em bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominicais. Assim, é correto afirmar que os bens de uso comum do povo, como praças e ruas, podem ser vendidos pela administração pública a qualquer momento, desde que haja interesse público.
Os bens públicos são aqueles que pertencem à administração pública e são destinados ao uso comum do povo, como praças e ruas. Assim, a utilização desses bens deve ser feita de forma a garantir o interesse coletivo e a preservação do patrimônio público.
Os bens públicos são inalienáveis, ou seja, não podem ser vendidos ou transferidos a particulares, exceto em casos previstos em lei. Assim, a venda de um bem público deve ser aprovada por lei específica e atender aos requisitos legais.
O patrimônio público é composto exclusivamente por bens móveis e imóveis pertencentes à União, Estados e Municípios, sendo que a sua gestão deve sempre priorizar a eficiência e a transparência na utilização desses recursos. Portanto, a afirmação de que os bens públicos podem ser utilizados para fins pessoais é correta.