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O Código Florestal prevê que fica criado o Cadastro Ambiental Rural - CAR, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
Nesse contexto, consoante dispõe a Lei nº 12.651/2012,
O Cadastro Ambiental Rural – CAR – é um registro eletrônico, cuja finalidade é integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do Brasil.

Atente ao que se diz a seguir sobre o CAR.

I. O CAR é uma base de dados que se aplica ao controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e formações vegetais nativas do Brasil.

II. Nem todas as propriedades rurais brasileiras precisam ser cadastradas no Sistema Eletrônico do CAR (SiCAR). Somente aquelas que têm mais de 100 ha e uso associado à agroindústria devem ser cadastradas.

III. O CAR não tem relação com questões fundiárias. É apenas um documento declaratório sobre a situação ambiental de uma área.

Está correto o que se afirma somente em
Sobre o Cadastro Ambiental Rutal - CAR, marque a alternativa correta.
A Lei nº 12.651 de 25 de maio de 2012, conhecida popularmente como Novo Código Florestal Brasileiro, dispõe sobre a proteção da vegetação nativa. Esta Lei estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, áreas de Preservação Permanente e as áreas de Reserva Legal; a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais e o controle e prevenção dos incêndios florestais, e prevê instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos. Considerando a Lei citada, analise as afirmativas a seguir.
BRASIL. Lei nº 12.651 de 25 de maio de 2012. Disponível em: <http://www planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm>. Acesso em: 27 jul.2017.
I. Define Área de Preservação Permanente (APP) como área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade […]. A largura das faixas marginais de APP no entorno de rios e córregos variam de acordo com a largura desses cursos d’água. II. Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal (RL). Em áreas da Amazônia Legal, deve-se destinar para RL: a) 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas; b) 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado; c) 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais. Nas demais regiões do país a RL deve ser de 20% (vinte por cento) da área total do imóvel. III. É criado o Cadastro Ambiental Rural - CAR, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. Estão corretas as afirmativas:
Considerando o disposto no Código Florestal – Lei no 12.651/2012, é correta a seguinte afirmação: