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Segundo a ordem jurídica, assinale a alternativa correta.
A Sra. Bella, domiciliada no Distrito Federal até o exercício de 2012 por exercer função pública, em face de sua aposentadoria, transferiu o seu domicílio para Florianópolis/SC, lá permanecendo até o dia 14 de junho de 2013, oportunidade em que se mudou para Porto Alegre/RS, onde estabeleceu seu domicílio. Em março de 2014, a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul notificou-a para comparecer na repartição fiscal, munida de sua declaração de rendimentos do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, relativa aos últimos cinco exercícios. Lá chegando foi indagada se havia recolhido o Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD), em face de uma doação em dinheiro realizada no exercício de 2010 a sua filha, domiciliada desde sempre no Município de Porto Alegre/RS. Diante da informação do não recolhimento, a fiscalização lançou o referido imposto contra a Sra. Bella com todos os acréscimos legais. Diante do exposto, analise as seguintes assertivas.

I. O tributo não é devido porque o sujeito passivo da obrigação tributária principal é a filha.
II. O tributo é devido porque, no presente caso, cabe ao sujeito ativo imputar a quem é devido o tributo.
III. A exigência fiscal é procedente porque o lançamento é vinculado e obrigatório sob pena de responsabilidade funcional.
IV. O imposto é devido ao Distrito Federal.

Quais estão corretas?
Assinale a afirmativa incorreta.
Caio resolve doar a Letícia a quantia de R$ 20.000,00. Sobre tal operação incidirá determinado tributo que será devido no local do domicílio da (o):
Pedrus, solteiro, trabalhou sua vida toda e amealhou um pequeno patrimônio: uma casa, um carro e algum dinheiro, que ficou depositado no banco.
 
Como não tinha herdeiros necessários, fez um testamento público, por meio do qual deixou seu patrimônio a sua irmã Benedita, também solteira, que herdou todos esses bens, quando Pedrus faleceu.
 
Durante alguns anos, Benedita usufruiu desse patrimônio. Com o passar dos anos, ela adoeceu, foi internada e, com suas faculdades mentais seriamente comprometidas, deixou de ter condições de gerir sua vida e seus próprios negócios, motivo pelo qual sua irmã, Alice, acabou pedindo sua interdição, que foi concedida pelo juízo de direito competente. Sua irmã Alice acabou tornando-se sua curadora, passando a administrar os negócios de Benedita.
 
No início do ano subsequente ao da interdição de Benedita, ocorreu o fato gerador do IPTU, referente ao imóvel herdado, e do IPVA, referente ao carro recebido em herança.
 
Instada a liquidar o crédito tributário referente a esses impostos, Alice, irmã e curadora de Benedita, negou-se a fazê-lo, alegando que Benedita teve sua incapacidade civil decretada por juiz de direito e que, em razão disso, não tinha mais capacidade para ser contribuinte desses impostos.

Considerando o que o CTN estabelece em relação à capacidade tributária, a alegação de Alice está: