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Durante o desenvolvimento de um projeto arquitetônico para um centro cultural municipal, um arquiteto responsável pela equipe técnica identificou que um dos profissionais colaboradores havia incorporado ao projeto elementos formais, soluções espaciais e representações gráficas praticamente idênticas às de um projeto desenvolvido anteriormente por outro escritório de arquitetura, sem autorização ou menção ao autor original. Ao ser questionado, o colaborador alegou que pequenas alterações dimensionais e cromáticas seriam suficientes para caracterizar uma nova autoria do projeto.
À luz do Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (Resolução CAU/BR nº 52/2013), a conduta profissional adequada do arquiteto responsável pela equipe consiste em:
Julgue as sentenças abaixo como VERDADEIRAS (V) ou FALSAS (F).
(__) O Código de Ética e Disciplina do CAU estabelece parâmetros deontológicos que orientam a conduta dos arquitetos e urbanistas registrados no Conselho. (__) As regras previstas no Código possuem caráter orientativo e seu descumprimento não configura infração ética disciplinar. (__) As recomendações do Código não geram sanção direta quando descumpridas, podendo, contudo, influenciar a avaliação de agravantes ou atenuantes em processos disciplinares.
Assinale a alternativa correta.
A pessoa jurídica com registro originário de Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), cujo cadastro não tenha sido transferido para o SICCAU, poderá ser registrada no CAU/UF, mediante a comprovação de seu registro anterior, através de Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica (CRQPJ), ou documento equivalente que contenha, no mínimo, as seguintes informações, EXCETO:
No âmbito das obrigações profissionais estabelecidas pelo Código de Ética e Disciplina do CAU/BR, os arquitetos e urbanistas devem observar algumas regras relativas às relações com os contratantes e ao exercício responsável das atividades profissionais.
De acordo com esse Código, os arquitetos e urbanistas podem:
A indicação da responsabilidade técnica em peças publicitárias e materiais de divulgação constitui instrumento relevante para assegurar a identificação dos profissionais responsáveis pelas atividades técnicas, além de garantir o reconhecimento da autoria profissional.
Conforme estabelece a Resolução CAU/BR nº 75/2014, ao divulgar projeto, obra ou serviço de Arquitetura e Urbanismo em meios de comunicação, deve-se observar que: