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O Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU-BR), que regulamenta a profissão de arquiteto e urbanista no Brasil, segundo a Resolução aprovada em 2013, estabelece obrigações desse profissional perante o interesse público e perante a profissão, seu contratante e seus colegas.


Considerando-se essas obrigações previstas em lei e tendo em vista a elaboração de propostas para os serviços a serem contratados, o arquiteto e urbanista deve

Dentre as normativas que regulamentam a profissão de arquiteto e urbanista, há aquelas que se dedicam a estabelecer as condições para a elaboração de projetos de arquitetura para a construção de edificações e é aplicável a todas as classes (ou categorias) tipológicas funcionais e formais das edificações (ou de quaisquer ambientes construídos ou artificiais), bem como aos serviços técnicos de obras, conforme as classes (ou categorias) de intervenções correntes para edificações novas e edificações existentes.


Segundo essas normativas, na fase do “Programa de Necessidades de Arquitetura”, deverão ser produzidas as seguintes informações técnicas:

Observe a imagem a seguir:


Imagem associada para resolução da questão



Fonte: ABNT NBR 16752 (2020), editada.


De acordo com a ABNT NBR 16752/2020, referente a “Desenho técnico – Requisitos para apresentação em folhas de desenho”, os valores para [1], [2], [3], [4], [5], [6] e [7] indicados no espaço de informações complementares são, respectivamente:

No que se refere à Lei nº 12.378/2010 e suas alterações, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta. Constituem infrações disciplinares, além de outras definidas pelo Código de Ética e Disciplina:

( ) Locupletar-se ilicitamente, por qualquer meio, às custas de cliente, diretamente ou por intermédio de terceiros.
( ) Recusar-se, injustificadamente, a prestar contas a cliente de quantias que houver recebido dele, diretamente ou por intermédio de terceiros.
( ) Ser desidioso na execução do trabalho contratado.
( ) Não efetuar Registro de Responsabilidade Técnica quando for obrigatório.
De acordo com a Resolução nº 139/2017 do CAU/BR e suas alterações, assinale a alternativa INCORRETA.