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Em relação aos crimes contra a fé pública, contra o patrimônio e contra a administração pública, julgue o item subsecutivo.
O réu primário cujo crime tenha sido o de adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre seu valor e preço, ele presumia ter sido obtida por meio criminoso poderá receber o perdão judicial, caso o juiz considere, conforme as circunstâncias, ser adequada tal medida.
No que se refere a crime de menor potencial ofensivo, assinale a afirmação correta.
“O fato deixar de ser punível se, antes da sentença, no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade”.
A previsão legal citada corresponde ao crime de
A previsão legal citada corresponde ao crime de
Concurso:
Receita Federal
Disciplina:
Direito Penal
Temístocles, advogado e funcionário público com poder de gestão no fisco, patrocina cliente que deve valor ao fisco, solicitando na repartição, em janeiro de 2009, que o valor devido deixe de ser cobrado para que o débito seja prescrito. Tal conduta é denunciada pelo Ministério Público e enviada ao Poder Judiciário. Antes do recebimento da denúncia pelo juiz, Temístocles paga o tributo devido e seus acréscimos. Com base nessa informação e na legislação especial penal, é correto afirmar que houve:
Concurso:
Receita Federal
Disciplina:
Direito Penal
Considerando a legislação, a doutrina e a jurisprudência a respeito da aplicação da lei penal no tempo, com relação ao instituto da abolitio criminis, analise as assertivas abaixo e assinale a opção correta.
I. A abolitio criminis pode ser aplicada para delitos tributários.
II. A lei penal pode retroagir para prejudicar o réu já condenado em trânsito em julgado e tal instituto denomina-se abolitio criminis.
III. A obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, oriunda de efeito da condenação penal, desaparece com a abolitio criminis.
IV. O instituto da abolitio criminis não é aceito pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
I. A abolitio criminis pode ser aplicada para delitos tributários.
II. A lei penal pode retroagir para prejudicar o réu já condenado em trânsito em julgado e tal instituto denomina-se abolitio criminis.
III. A obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, oriunda de efeito da condenação penal, desaparece com a abolitio criminis.
IV. O instituto da abolitio criminis não é aceito pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.