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DISPÕE O ART. 149, § 2°, INC. I, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA:

“ART. 149 (...) § 2° - AS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS E DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO DE QUE TRATA O CAPUT DESTE ARTIGO:

I - NÃO INCIDIRÃO SOBRE AS RECEITAS DECORRENTES DE EXPORTAÇÃO."

Ante este texto, É exato afirmar no tocante as Contribuições para o Financiamento da Seguridade Social-COFINS e Programa de Integração Social-PIS:

Com relação aos princípios constitucionais tributários e aos tributos federais, estaduais e municipais, julgue o seguinte item.

O DF, por ser um ente federativo híbrido, pode instituir contribuição social ou de intervenção no domínio econômico, desde que os seus valores, direta ou indiretamente, sejam revertidos aos servidores públicos.
São tributos de competência da União, EXCETO a contribuição
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Compete exclusivamente à União instituir contribuições de intervenção no domínio econômico, as quais podem incidir, por exemplo, sobre as receitas decorrentes da exportação ou sobre os valores pagos nas importações.
Com relação aos tributos e às suas espécies, assinale a opção incorreta.