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A lei 4.320/64 divide as receitas orçamentárias em duas categorias econômicas. Quais são essas duas categorias?
Assinale a alternativa que apresenta uma Receita Corrente.
A classificação da receita orçamentária que é utilizada por todos os entes da Federação para identificar a origem do recurso segundo o fato gerador, ou seja, o acontecimento real que ocasionou o ingresso da receita nos cofres públicos, corresponde ao critério de classificação por:
A classificação da receita, consoante a Portaria 163/2001, possibilita a identificação detalhada dos recursos que ingressam nos cofres públicos. É formada por um código numérico de 8 dígitos que se subdivide em cinco níveis, conforme a forma genérica definida (C.O.E.DESD.T). A classificação da receita quanto ao Tipo – 5º nível (T), correspondente ao último dígito na natureza de receita, tem a finalidade de identificar o tipo de arrecadação. No caso de um determinado estado da federação, durante o exercício financeiro, arrecadar uma receita devido ao pagamento efetuado por contribuinte correspondente às multas e aos juros de mora de um imposto não recolhido na data de vencimento, a receita deveria ter sido classificada, quanto a sua natureza, com a seguinte codificação:
Conforme dispõe a Lei nº 4.320 de 64, que estabelece Normas Gerais de Direito Financeiro, das alternativas dispostas, é INCORRETO afirmar pertencer a mesma categoria econômica das demais alternativas.