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José Afonso da Silva parte da classificação das normas constitucionais realizada por Vezio Crisafulli, segundo o qual, quanto à eficácia e aplicabilidade, essas mesmas normas podem ser classificadas em dois grupos: as normas constitucionais de eficácia plena e as normas constitucionais de eficácia limitada. Entretanto, José Afonso acrescentou a essa classificação mais um grupo, sob o argumento de que há normas que exigem uma legislação futura, mas que não podem ser tidas por normas de eficácia limitada. O referido doutrinador, então, deu a esse novo grupo a denominação de normas constitucionais de eficácia contida. Com base nas lições doutrinárias de José Afonso da Silva acerca das normas constitucionais de eficácia contida, informe qual das assertivas abaixo está incorreta:

Art.5.º. (...) LVIII – o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;


Art.18. (...) § 1.º Brasília é a Capital Federal.

Art.153. Compete à União instituir impostos sobre: (...)

VII – grandes fortunas, nos termos de lei complementar.


Brasil. Constituição (1988). Constituição da República

Federativa do Brasil. Brasília – DF: Senado Federal,1988.


Quanto ao grau de eficácia, as normas constitucionais precedentes classificam-se, respectivamente, como de eficácia

A respeito das normas constitucionais, julgue os itens a seguir.
I Toda norma constitucional goza de eficácia jurídica. II Normas de eficácia plena independem de regulamentação para surtirem efeitos. III Normas de eficácia limitada têm eficácia plena, mas sua eficácia pode ser restringida.
Assinale a opção correta.
A determinação de que "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada", consubstancia norma constitucional de eficácia

Art.22. Compete privativamente à União legislar sobre:

I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;


Art.37. (...)

I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;


Art.216. (...)

§ 3.º A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais.

Constituição da República Federativa do Brasil.


Quanto ao grau de eficácia, as regras constitucionais anteriormente apresentadas classificam-se, respectivamente, como regras de eficácia