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A infração penal prevista no Código Penal Militar, sem correspondência no Código Penal Comum, específica e funcional do ocupante do cargo militar, que lesiona bens ou interesses das instituições militares no aspecto particular da disciplina, da hierarquia, do serviço e do dever militar, traduz a definição doutrinária de:
Sobre a deserção, crime propriamente militar, previsto nos arts.187 e 188, do CPM, podemos afirmar, EXCETO.

. Dentre os crimes militares, temos o crime de motim, previsto no art.149 do Código Penal Militar. Sobre este tipo delituoso podemos afirmar, EXCETO.

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São crimes propriamente militares, previstos no Código Penal Militar.
Em relação ao crime militar, o Código Penal Militar