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A teoria geral do crime militar, diferentemente do que ocorre na esfera comum, não exige apenas a subsunção do fato ao tipo descrito no tipo penal, decorrendo a sua caracterização de complementos insertas nos dispositivos gerais Decreto Nº 1.001/69 (Código Penal Militar), sobretudo aqueles constantes do Art.9º. De acordo com o texto, assinale a alternativa que contém os crimes previstos exclusivamente no Código Penal Militar:

José da Silva, soldado da Polícia Militar do Estado de Roraima, retornava para casa. Quando estava chegando em frente de sua casa, José da Silva foi surpreendido por três traficantes da região, os quais, ao vê-lo, apontaram-lhe as armas que portavam e, atiraram contra José da Silva. Diante do ataque sofrido, o referido policial militar não titubeou, conseguiu se proteger da investida dos criminosos e agiu conforme seus treinamentos: sacou seu revólver com extrema rapidez e habilidade e, com disparos certeiros, atingiu letalmente os três homens que atiraram contra ele. José da Silva, então, acionou a Polícia Militar, os quais assumiram a ocorrência.


Da leitura do enunciado, é correto afirmar:

A infração penal prevista no Código Penal Militar, sem correspondência no Código Penal Comum, específica e funcional do ocupante do cargo militar, que lesiona bens ou interesses das instituições militares no aspecto particular da disciplina, da hierarquia, do serviço e do dever militar, traduz a definição doutrinária de:
Sobre a deserção, crime propriamente militar, previsto nos arts.187 e 188, do CPM, podemos afirmar, EXCETO.

. Dentre os crimes militares, temos o crime de motim, previsto no art.149 do Código Penal Militar. Sobre este tipo delituoso podemos afirmar, EXCETO.