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O Código de Ética Profissional do Assistente Social explicita, em seu artigo 2°, a “defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo”. Para efetivação dessa defesa, é indispensável a compreensão de direitos humanos como universais, indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados. Supõe também reconhecê-los como um conjunto de direitos, inclusive o direito à solidariedade, à paz, ao desenvolvimento e a um ambiente sadio. Vale destacar, conforme Aguinsky (2006), que a busca pela efetivação desses direitos implica em um processo de enfrentamento de interesses, que se processam nos âmbitos nacional e internacional e são de natureza divergente. Esses interesses são, fundamentalmente,
Para os profissionais do Serviço Social, o estudo da ética, em seus fundamentos teóricos e sócio-históricos, é condição primordial para a compreensão da ética profissional. Nesse sentido, destaca-se que o Código de Ética dos assistentes sociais, em sua fundamentação teórica, está baseado na ontologia do ser social. Enquanto valores éticos, o Código baseia-se em um projeto profissional democrático. A prática política do Serviço Social, nessa perspectiva, é o espaço de
A história não é uma abstração nem é constituída de forma independente dos homens. Embora o homem originalmente surja da natureza, suas capacidades essenciais são construídas por ele, em seu processo de humanização. Portanto, é correto afirmar que os modos de ser que caracterizam o ser social são construções sócio-históricas. A essa objetividade sócio-histórica, soma-se a ontologia do ser social que dá ao homem a possibilidade de se comportar como um ser ético, passando a construir mediações com a natureza e com os outros homens. Nessa perspectiva, inerente a todas as atividades humanas, compondo-se como um traço essencial do indivíduo, está

A profissão do Assistente Social é regulamentada pela Lei nº 8.662/93 e orientada por Código de Ética próprio. No âmbito do Poder Judiciário do Paraná, o Analista Judiciário da área de especialização em Serviço Social possui atribuições previstas no art.8º da Lei Estadual nº 16.023/2008, que dispõe sobre as carreiras dos funcionários públicos de seu Quadro de Pessoal.

Sobre as atribuições do Assistente Social no Poder Judiciário, analise as afirmações a seguir.

I. Desenvolver atividades de planejamento, organização, coordenação, supervisão técnica, assessoramento; e realizar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social.

II. Elaborar relatórios, informações, certidões, estudos sociais, pareceres sociais, laudos e avaliações sociais.

III. Realizar estudo dos autos para conhecimento da situação processual e participar de audiências prestando informações técnicas, quando determinado pela autoridade judiciária.

Está(ão) CORRETA(S)

Sobre os instrumentais técnico-operativos do trabalho do/da Assistente Social, analise as afirmações a seguir.

I. O estudo de caso é atribuição privativa do/da assistente social, em que o profissional realiza o exame de situações sociais com a finalidade de emitir um parecer.

II. A perícia social é uma avaliação, exame, ou vistoria solicitada ou determinada sempre que a situação exigir um parecer técnico ou científico.

III. O parecer social é a opinião fundamentada que o assistente social exibe sobre a situação social estudada, a qual deve conter os aspectos mais pertinentes da análise realizada em um processo.

IV. O laudo social é o documento resultante para o processo da perícia social, elemento de “prova” em que o perito, ou equipe de peritos registra os aspectos mais pertinentes do estudo e o parecer emitido.

Está CORRETO apenas o que se afirma em