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Os assistentes sociais encontram limites concretos para a ação ética em defesa da concretização dos direitos humanos, limites esses impostos pelas contradições da sociedade brasileira capitalista, marcada pela desigualdade social e pelas diversas formas de exclusão que se sobrepõem à plena realização dos indivíduos. Vencer esses limites supõe estabelecer atitudes críticas da parte dos profissionais, enquanto agentes éticos, para avançarem em suas práticas, no compromisso com os trabalhadores, na garantia da realização dos direitos humanos e na construção de uma sociedade igualitária para todos. Supõe, ainda, compreender o cotidiano profissional em suas contradições e conflitos institucionais, no sentido de identificar possíveis mediações e estratégias que contribuam para
O Código de Ética Profissional do Assistente Social explicita, em seu artigo 2°, a “defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo”. Para efetivação dessa defesa, é indispensável a compreensão de direitos humanos como universais, indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados. Supõe também reconhecê-los como um conjunto de direitos, inclusive o direito à solidariedade, à paz, ao desenvolvimento e a um ambiente sadio. Vale destacar, conforme Aguinsky (2006), que a busca pela efetivação desses direitos implica em um processo de enfrentamento de interesses, que se processam nos âmbitos nacional e internacional e são de natureza divergente. Esses interesses são, fundamentalmente,
Para os profissionais do Serviço Social, o estudo da ética, em seus fundamentos teóricos e sócio-históricos, é condição primordial para a compreensão da ética profissional. Nesse sentido, destaca-se que o Código de Ética dos assistentes sociais, em sua fundamentação teórica, está baseado na ontologia do ser social. Enquanto valores éticos, o Código baseia-se em um projeto profissional democrático. A prática política do Serviço Social, nessa perspectiva, é o espaço de
A história não é uma abstração nem é constituída de forma independente dos homens. Embora o homem originalmente surja da natureza, suas capacidades essenciais são construídas por ele, em seu processo de humanização. Portanto, é correto afirmar que os modos de ser que caracterizam o ser social são construções sócio-históricas. A essa objetividade sócio-histórica, soma-se a ontologia do ser social que dá ao homem a possibilidade de se comportar como um ser ético, passando a construir mediações com a natureza e com os outros homens. Nessa perspectiva, inerente a todas as atividades humanas, compondo-se como um traço essencial do indivíduo, está

A profissão do Assistente Social é regulamentada pela Lei nº 8.662/93 e orientada por Código de Ética próprio. No âmbito do Poder Judiciário do Paraná, o Analista Judiciário da área de especialização em Serviço Social possui atribuições previstas no art.8º da Lei Estadual nº 16.023/2008, que dispõe sobre as carreiras dos funcionários públicos de seu Quadro de Pessoal.

Sobre as atribuições do Assistente Social no Poder Judiciário, analise as afirmações a seguir.

I. Desenvolver atividades de planejamento, organização, coordenação, supervisão técnica, assessoramento; e realizar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social.

II. Elaborar relatórios, informações, certidões, estudos sociais, pareceres sociais, laudos e avaliações sociais.

III. Realizar estudo dos autos para conhecimento da situação processual e participar de audiências prestando informações técnicas, quando determinado pela autoridade judiciária.

Está(ão) CORRETA(S)