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Ao ser intimado como testemunha em um processo judicial para falar de fato sigiloso de que teve conhecimento em razão de sua atividade profissional, o enfermeiro compareceu e declarou seu impedimento de revelar o segredo. Agindo dessa forma o profissional:
Um profissional da equipe de enfermagem fez os seguintes questionamentos quanto ao dever de manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional:

I. Permanece o dever quando o fato for de conhecimento público?
II. Permanece o dever em caso de falecimento da pessoa envolvida?
III. Em atividade multiprofissional, o fato sigiloso poderá ser revelado quando necessário à prestação da assistência?

Com base no disposto no Art.82 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, a resposta é SIM para os questionamentos
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A execução da ação I por esse profissional está
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Ainda que não seja prevista, no Código de Ética de Enfermagem, punição para o ato de anunciar prestação de serviços gratuitos ou para a proposição de honorários que caracterizem concorrência desleal, essas condutas constituem falta moral.
Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, família e coletividade, é um conteúdo inserido no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem como