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Aos profissionais de enfermagem infratores do Código de Ética da categoria poderão ser aplicadas penalidades. É da alçada dos Conselhos Regionais, a aplicação de advertência
O Capítulo V do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, referente às infrações e penalidades, estabelece que:

I. Responde pela infração quem a cometer ou concorrer para a sua prática, ou dela obtiver benefício, quando cometida por outrem.

II. A gravidade da infração é caracterizada por meio da análise dos fatos do dano e de suas consequências.

III. A infração é apurada em processo instaurado e conduzido nos termos do Código de Processo Ético das Autarquias Profissionais de Enfermagem.

IV. As penalidades a serem impostas pelos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, conforme o que determina o art. 18, da Lei no 5.905, de 12 de julho de 1973, são advertência verbal, multa, censura, suspensão do exercício profissional e cassação do direito ao exercício profissional.

Estão corretas as afirmativas descritas em
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De acordo com o Código de Ética de Enfermagem, o cuidado prestado ao paciente pressupõe o comprometimento com sua qualidade de vida. Apesar desse compromisso, o profissional de enfermagem poderá recusar-se a executar atividades que não sejam sua competência.
No caso de infração ao que está estabelecido no artigo 106 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem - "Zelar pelos preceitos éticos e legais da profissão nas diferentes formas de divulgação"-, a penalidade prevista é
Um enfermeiro, com convicção religiosa contrária à transfusão de sangue, em seus plantões noturnos, procura evitar ao máximo que as prescrições de transfusão sanguínea sejam executadas, independentemente do consentimento dos pacientes e de seus familiares. De acordo com as considerações de Gelain, o ato do enfermeiro