Filtrar


Questões por página:
A regularização fundiária de ocupações irregulares em áreas de preservação permanente é admitida pela Lei n.11.977/09 (Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida), mas somente quando caracterizado o interesse específico.
Segundo as regras do Código Florestal (Lei n.12.651/12), não se admite o cômputo das áreas de preservação permanente no cálculo da área de Reserva Legal.
Nos termos do novo Código Florestal (Lei n.12.651/2012), a largura mínima admitida, como faixa não edificável, à margem de cursos d'água, para regularização fundiária urbana, é de 15 metros, salvo em caso de áreas tombadas como patrimônio histórico e cultural, situação em que poderá atender aos parâmetros do ato do tombamento.
Questão Anulada
É correto afirmar que, na prática, a dimensão das faixas de proteção (áreas de preservação permanentes) existentes ao longo dos cursos d’água permaneceu inalterada após a edição do novo Código Florestal (Lei n.12.651/12).
As áreas de preservação permanente são áreas protegidas, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas, não sendo possível a realização, nas mesmas, de qualquer tipo de supressão de vegetação nativa ou atividade de cultura, exploração ou manejo.