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A qualificação de um local como área de preservação permanente independe da efetiva existência de vegetação nativa, uma vez que o objeto da proteção são as funções ecológicas desempenhadas em tais locais.
Conforme a Lei 12.651/2012, as áreas em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação, considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas.
De acordo com a Lei 12.651/2012, é de no mínimo 15 (quinze) metros a faixa marginal de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, em zonas rurais ou urbanas, considerada Área de Preservação Permanente.
I - Para o Código Florestal, área de utilidade pública é aquela que compreende: as atividades de segurança nacional e proteção sanitária; as obras essenciais de infraestrutura destinadas aos serviços públicos de transporte, saneamento e energia e aos serviços de telecomunicações e de radiodifusão e as atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa, tais como: prevenção, combate e controle do fogo, controle da erosão, erradicação de invasoras e proteção de plantios com espécies nativas, conforme resolução do CONAMA

II - Consideram-se de preservação permanente, segundo a Lei n. 4771/65, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas: ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água desde o seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima será; de 30 (trinta) metros para os cursos d'água de menos de 10 (dez) metros de largura; de 50 (cinquenta) metros para os cursos d'água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura; de 100 (cem) metros para os cursos d'água que tenham de 50 (cinquenta) a 100 (cem) metros de largura.

III - Consideram-se de preservação permanente, segundo a Lei n. 4771/65, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas, em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação.

IV - A supressão de vegetação em área de preservação permanente somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública ou de interesse social, devidamente caracterizados e motivados em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto.

V - A supressão de vegetação em área de preservação permanente situada em área urbana, dependerá de autorização do órgão ambiental competente, desde que o município possua conselho de meio ambiente com caráter deliberativo e plano diretor, mediante anuência prévia do órgão ambiental estadual competente fundamentada em parecer técnico.
Assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as seguintes afirmações, em relação às disposições da Lei n.º 12.651/12, Novo Código Florestal, com as alterações da Lei n.º 12.727/12.

( ) Sob os aspectos jurídico, político e notadamente científico, é possível afirmar que as inovações trazidas pelo Novo Código revelam que este é mais protetivo ao ambiente do que o revogado.

( ) Os princípios basilares do direito ambiental brasileiro estão expressamente arrolados já no primeiro artigo do Novo Código Florestal, dentre os quais o do desenvolvimento sustentável, o da função ambiental da propriedade e o da proibição de retrocesso.

( ) A nova legislação trata de forma diferenciada as pequenas propriedades e posses r

urais com até 4 (quatro) módulos fiscais, o que reflete significativamente nas Áreas de Preservação Permanente.

( ) A nova lei florestal reconhece os mercados de carbono como instrumento válido e eficaz para financiar e promover medidas de adequação à legislação ambiental no Brasil.

A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é