Lei anticanudo: engodo que não salvará os oceanos
Alexander Turra
A cidade de São Paulo, seguindo um movimento recente, está propondo uma lei proibindo a
fabricação, comercialização e oferta de canudos plásticos. Essa onda, literalmente, é motivada pelo fato de
os canudos estarem associados a imagens marcantes de degradação dos oceanos, problema que o
banimento “pretende” solucionar.
De fato, canudos e outros itens de uso único têm sido questionados quanto ao antagonismo entre
seu uso efêmero, muitas vezes virando resíduos após poucos minutos, e o longo tempo que permanecem
no ambiente, dada sua baixa capacidade de degradação, porém grande capacidade de ser reciclado. Esses
itens podem ser considerados uma conveniência inconveniente. Apesar da praticidade que proporcionam,
aumentam a quantidade de resíduos destinados aos aterros e causam problemas ambientais quando
descartados incorretamente.
Mas será que o banimento dos canudos é a solução para esses problemas, em especial para o lixo
no mar? Essa política pública pode soar assertiva, mas esconde peculiaridades que não podem ser
desconsideradas.
O banimento, diferentemente de campanhas de conscientização, não cria o nexo entre o não uso do
canudo e seu eventual benefício ambiental. Um exemplo: após o banimento dos canudos na cidade do Rio
de Janeiro, a água de coco passou a ser servida em copos plásticos igualmente de uso único.
É necessário educar a população para tomar decisões autônomas e ambientalmente adequadas,
pois a escolha de usar ou não um canudo não é a única que ela terá que fazer. As campanhas contra os
canudos, ainda que esse item seja icônico, podem ser inócuas. O combate ao lixo no mar deve promover
uma discussão mais abrangente sobre as variadas fontes e as diferentes estratégias para combatê-lo, não
somente banimento.
Ainda que qualquer redução da entrada de lixo no mar seja relevante, os canudos
representam apenas 2,6% dos itens coletados em praias de São Paulo pelo Instituto Oceanográfico da
Universidade de São Paulo. Uma das principais causas do lixo no mar é a ocupação irregular, problema
socioambiental associado à pobreza, ordenamento territorial e falta de saneamento básico. Esse cenário
afeta todo o território nacional, em especial a cidade de São Paulo.
O banimento baseia-se no pressuposto de que o canudo tem o ambiente como destino, não
encontrando um sistema adequado de coleta e destinação de resíduos sólidos. Isso deveria ser garantido
pelos municípios, com a coleta seletiva, a reciclagem e a economia circular, impedindo a contaminação
ambiental.
Não é lógico investir no banimento dos canudos sem atuar de forma mais abrangente e sistêmica
em três frentes para combater as principais fontes de lixo para o mar: educação ambiental, gestão de
resíduos e ordenamento territorial. Por outro lado, caso o banimento dos canudos seja colocado em prática,
deve-se cobrar coerência dos tomadores de decisão quanto a outros itens de uso único e efêmero que são
mais abundantes nas ruas e no mar, como as bitucas de cigarro. Deve-se também proibir a produção, a
venda e o uso de cigarros na cidade. Mas nesse caso a conveniência não parece ser conveniente, a
coerência um tanto quanto incoerente e o banimento dos canudos uma cortina de fumaça aparente.
Disponível em:<www1.folha.uol.com.br> . Acesso em: 16 mar. 2019.