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O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) define o enfermeiro responsável técnico como “profissional de enfermagem de nível superior, nos termos da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 e do Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987, que tem sob sua responsabilidade planejamento, organização, direção, coordenação, execução e avaliação dos serviços de enfermagem, a quem é concedida, pelo Conselho Regional de Enfermagem, a anotação de responsabilidade técnica
(COFEN,2016)
. De acordo com o COFEN, a anotação de responsabilidade técnica pelo serviço de enfermagem é melhor definida como:
A enfermeira Rosa, durante a admissão de Dona Ana em uma unidade hospitalar para submeter-se a uma cirurgia ginecológica, coletou informações, dentre outras, sobre condições de locomoção, consciência e higiene; presença de deficiência e de lesões (localização e características); sinais e sintomas atuais; história pregressa e queixas atuais. Anotou os resultados dos exames e realizou exame físico. De acordo com a Resolução COFEN 358/2009, que dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem e a implementação do Processo de Enfermagem, a enfermeira Rosa realizou a etapa de:
O Conselho Federal de Enfermagem, por meio da Resolução 564/2017, aprovou o novo código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. O novo código busca dar maior segurança ao exercício profissional, garantindo o direito de:
De acordo com a Resolução COFEN 564/2017 que aprova o novo código de ética dos profissionais de enfermagem, é direito do profissional de enfermagem:
A Resolução do Conselho Federal de Enfermagem 358/2009 dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem e a implementação do Processo de Enfermagem em ambientes públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem, e dá outras providências como a seguinte: