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Questão DESATUALIZADA
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A perda de mandato por infidelidade partidária decorre de interpretação da justiça eleitoral, promovida pelo TSE, pois a Lei dos Partidos não é específica quanto a essa questão.
Questão DESATUALIZADA
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É vedada a mudança de partido, impondo-se a perda do mandato, conforme o entendimento do TSE, por configurar infidelidade partidária, ainda quando o mandatário pretenda fundar novo ente partidário.
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Durante o processo eleitoral, os partidos políticos que compõem uma coligação funcionam como um só partido político frente à justiça eleitoral, devendo designar representante com atribuições de presidente de partido.
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Não há impedimento na legislação para que a coligação adote como denominação o nome de um dos candidatos. Por isso, não assiste razão ao partido que resolveu agir de forma isolada.
Os partidos A, B e C coligaram-se para disputar as eleições municipais, tendo José como candidato a Prefeito. De acordo com a Lei n° 9.504/97, a coligação só poderá, dentre as cinco alternativas sugeridas abaixo, denominar-se Coligação