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No que se refere à competência da justiça do trabalho e à execução das contribuições sociais, julgue os próximos itens.

Compete à justiça comum, e não à justiça do trabalho, a execução da contribuição referente ao seguro de acidente de trabalho, pois este não tem natureza de contribuição para a seguridade social.
No que diz respeito à competência da justiça do trabalho, a liquidação de sentença trabalhista e a ação rescisória, julgue o item a seguir.

De acordo com recente entendimento do STF, a justiça do trabalho não detém competência para processar e julgar de ofício a execução das contribuições previdenciárias relativas ao objeto dos acordos por ela homologados.
A competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as causas relativas às indenizações por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho é prevista, textualmente:

Em relação à competência material da Justiça do Trabalho:

Compete à Justiça do Trabalho