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Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar, EXCETO:
Após a vigência da Emenda Constitucional no 45, definiu-se a competência da Justiça do Trabalho para as ações
O Constituinte prevê a possibilidade de contratação de servidores por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, observando os parâmetros da lei (art.37, IX, CF). Em vários casos concretos, o Administrador Público Estadual tem optado em fazer essa contratação pelo regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Caso o sindicato dos servidores públicos promova uma ação judicial questionando a violação de direitos trabalhistas dos servidores temporários (regidos pela CLT), na visão do Supremo Tribunal Federal, a competência para essa ação será da:
As competências da justiça do trabalho não incluem o processamento e o julgamento de
Questão DESATUALIZADA
A justiça do trabalho detém competência para a execução de contribuições previdenciárias em circunstâncias diferenciadas da competência da justiça federal. A esse respeito, julgue os itens seguintes, com base na CF, na CLT, na legislação tributária e previdenciária e na jurisprudência sumulada e consolidada do STF e do TST.

I A justiça do trabalho detém competência para executar, de ofício, as contribuições previdenciárias decorrentes das sentenças que proferir, inclusive, quanto aos salários pagos sobre o período de vínculo reconhecido judicialmente por sentença ou por homologação de acordo.

II Quando discutida a questão em sede de reclamação trabalhista, a justiça do trabalho detém competência para apreciar os benefícios previdenciários que seriam devidos ao trabalhador pelo INSS.

III A execução que envolva a cobrança de contribuição previdenciária decorrente de sentença ou acordo homologado pela justiça do trabalho, por envolver a Fazenda Pública, tramita mediante precatório.

IV A União deve ser intimada dos acordos homologados e das sentenças proferidas pela justiça do trabalho, podendo interpor recurso relativo aos tributos que lhe forem devidos, decorrentes dos respectivos títulos executivos judiciais.

V Cabe à Procuradoria-Geral Federal representar judicialmente a União nos processos em curso perante a justiça do trabalho relacionados com a cobrança de contribuições previdenciárias e de imposto de renda retido na fonte em decorrência de condenação imposta por sentença ou resultante de acordo homologado por juiz ou tribunal do trabalho.

Estão certos apenas os itens