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Concurso:
TRT - 6ª Região (PE)
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
Observando-se a jurisprudência sumulada e as Orientações Jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho, assinale a alternativa INCORRETA sobre a competência material da Justiça do Trabalho.
Concurso:
TRT - 6ª Região (PE)
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
Quanto às regras aplicáveis a jurisdição e competência, é INCORRETO afirmar:
Concurso:
TRT - 5ª Região (BA)
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
A competência da Justiça do Trabalho foi ampliada pela Emenda Constitucional 45/2004, tendo sido definidas pelo legislador constituinte hipóteses que, até então, geravam diversas discussões. NÃO se inserem, porém, nesse contexto de ampliação da competência material da Justiça do Trabalho as ações
Concurso:
TRT - 3ª Região (MG)
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
No que concerne à competência, marque a proposição INCORRETA:
Concurso:
TRT - 3ª Região (MG)
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
Leias as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:
I – A competência da Justiça do Trabalho somente após a EC 45, de 2004 passou a incluir o julgamento de penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
II – Segundo a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) n. 3684-DF, julgada pelo STF, a Justiça do Trabalho não tem competência criminal, nem mesmo para julgar crimes contra a organização do trabalho.
III – A Justiça do Trabalho tem competência para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.
IV – Não são de competência da Justiça do Trabalho as ações oriundas de lide entre trabalhador e a Caixa Econômica Federal versando sobre FGTS, quando a questão for concernente à correção monetária dos valores depositados na conta vinculada do FGTS.
V – Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas a segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.
I – A competência da Justiça do Trabalho somente após a EC 45, de 2004 passou a incluir o julgamento de penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
II – Segundo a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) n. 3684-DF, julgada pelo STF, a Justiça do Trabalho não tem competência criminal, nem mesmo para julgar crimes contra a organização do trabalho.
III – A Justiça do Trabalho tem competência para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.
IV – Não são de competência da Justiça do Trabalho as ações oriundas de lide entre trabalhador e a Caixa Econômica Federal versando sobre FGTS, quando a questão for concernente à correção monetária dos valores depositados na conta vinculada do FGTS.
V – Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas a segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.