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Quando a União deixa de editar normas gerais sobre matéria tributária, cabe aos estados a prerrogativa de exercer a competência legislativa plena.
Uma coisa é poder de legislar, desenhando o perfil jurídico de um gravame ou regulando os expedientes necessários à sua funcionalidade; outra é reunir credenciais para integrar a relação jurídica, no tópico do sujeito ativo. (CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. 23 ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p.271).

O trecho transcrito faz alusão, respectivamente, a:
Em relação ao instituto da imunidade tributária, julgue o item a seguir.

A CF prevê a aplicação de imunidade tributária sobre contribuições sociais, e não somente sobre impostos.
O Estado Y, ao final do mês, paga a remuneração devida (i) aos seus servidores e (ii) às pessoas jurídicas que lhe prestaram serviços no mês anterior. Ambos os pagamentos sofrem a retenção do imposto de renda na fonte (IR-Fonte), que caberá:
Questão Anulada
Competência tributária é a aptidão conferida à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para instituir tributos. Nesse sentido, é CORRETO afirmar