Filtrar


Questões por página:
O Código Civil Brasileiro define doação nos seguintes termos:
“Art.538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.”
Um estado brasileiro, no entanto, aprovou lei ordinária alterando a Lei do ITCMD então vigente naquele estado, para criar mais uma hipótese de incidência desse imposto em relações as doações. Esse dispositivo legal criado tinha o seguinte teor:
“Nos contratos de compra e venda de bens móveis ou imóveis, se o vendedor houver entregado o bem ao comprador, mas o comprador não tiver pagado o preço ajustado, até o 60° dia posterior & data em que o comprador tiver sido notificado de sua inadimplência, e o vendedor, por sua vez, não houver tomado providências para a cobrança do valor pactuado, essa compra e venda será considerada doação para fins de incidência do ITCMD estadual, ainda que não haja elementos que demonstrem qualquer intenção do vendedor de fazer uma doação.”
Tendo em vista as informações acima prestadas e a disciplina estabelecida no Código Tributário Nacional, conclui-se que o referido estado
A Constituição Federal estabelece, no inciso

1. VI do caput de seu art.153, que cabe a União instituir o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
2. III do § 4º do seu art.153, que o imposto sobre a propriedade territorial rural será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renuncia fiscal;
3. II do capute de seu art.158, que pertencem aos Municípios cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art.153, § 4o, III.

Diante dessas regras constitucionais, determinado Município brasileiro, para ficar com a receita total desse imposto, optou por fiscaliza-lo e cobra-lo, sem reduzir o seu montante e sem exercer qualquer forma de renúncia fiscal em relação a ele. Com base nas disciplinas da Constituição Federal e do Código Tributário Nacional, relativamente a esse imposto.
Stavros, grego de nascimento, morou no Brasil por muitos anos, mas, em janeiro de 2025, ele retornou à Grécia, definitivamente, deixando no Brasil alguns bens de valor, especialmente automóveis.
Em maio de 2025, ele doou a seu filho Aristóteles, domiciliado no Estado do Paraná, um veículo esportivo licenciado no Estado do Rio de Janeiro e que se encontrava guardado em garagem climatizada, localizada no Estado do Espírito Santo.
Em agosto de 2025, ele doou a sua filha Afrodite, domiciliada na Argentina, uma casa localizada no Estado de Tocantins e uma caminhonete, licenciada no Distrito Federal, último domicílio de Stavros no Brasil, sendo que o referido veículo era utilizado exclusivamente dentro da fazenda de propriedade de Stavros, localizada no Estado de Goiás.
Considerando os dados e informações fornecidos acima e o disposto na Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) referente à doação do bem móvel feita a
O Estado "A", diante da ausência de lei complementar federal sobre normas gerais de determinado imposto estadual, edita lei estadual disciplinando integralmente o imposto. Decorrido um ano, a União edita lei complementar estabelecendo normas gerais sobre o referido imposto, com algumas disposições diversas da lei do Estado "A". Diante da superveniência da lei federal, a eficácia da lei do Estado "A" deverá ser
Nos termos da Constituição Federal, compete ao Município instituir imposto sobre: