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A posição das entidades de fiscalização do Serviço Social no Brasil sobre a participação de assistentes sociais na metodologia de inquirição de crianças e adolescentes conhecida como “Depoimento Sem Danos” ou “Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes” diz respeito:
A perícia social no judiciário tem a finalidade de conhecer, analisar e emitir parecer técnico sobre situações vistas como conflituosas ou problemáticas, geralmente no âmbito dos litígios legais, visando assessorar os juízes em suas decisões.

Enquanto atribuição privativa do assistente social, a perícia social:
A Lei 8.662/93, em seu artigo 5º dispõe que é atribuição privativa do Assistente Social realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria do Serviço Social. Para o exercício dessa atividade o profissional nomeado a assessorar o juiz deve deter qualificação específica para produzir a prova pericial.

Assim sendo, são consideradas qualificações desse profissional as abaixo relacionadas, EXCETO
O caráter investigativo é constitutivo de grande parte das competências/atribuições profissionais do assistente social. Entretanto, não se pode confundir a pesquisa com a sistematização de dados. A pesquisa para o Serviço Social possibilita desenvolver três níveis de competências profissionais:
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De acordo com a lei de regulamentação da profissão, a realização de vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre matéria de serviço social pode ser partilhada com profissionais de equipe multidisciplinar.