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Considere:

I. Gorjetas.
II. Comissões.
III. Adicional de Insalubridade.
IV. Ajuda de custo.

NÃO possuem natureza indenizatória as verbas indicadas APENAS em
Afrodite trabalhou para a empresa Seguradora Integral S/A por três anos exercendo as funções de analista de seguros sênior. Por força do contrato, era fornecida gratuitamente refeição para todos os empregados no refeitório da empresa. Além disso, ela recebia salário base, acrescido de comissões, assistência médica mediante seguro de saúde. A empresa forneceu um automóvel para Afrodite utilizar apenas em seus deslocamentos para o trabalho e retorno, bem como pagou o aluguel de seu apartamento. A empresa não estava inscrita no PAT – Programa de Alimentação ao Trabalhador. Conforme normas sobre remuneração contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, além do salário base, possuem natureza salarial, as verbas referentes a
Camila labora no supermercado X, a quem a sua empregadora pretende pagar parte do salário contratual através de produtos alimentícios. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, em se tratando de salário in natura, o percentual legal permitido para alimentação fornecida como salário-utilidade não poderá exceder
Habitação, energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho,
MARIA, balconista que recebe comissão de 2% sobre as vendas que realiza, é empregada urbana de FÁBRICA DE CHOCOLATES LTDA., com jornada legal de 8 (oito) horas e duração de 44 horas semanais. Ela trabalhou, no período diurno, no dia 7/7/2008, durante 2 horas extras além das 8 normais, período no qual realizou vendas equivalentes à média das alcançadas no mês. As vendas que obteve no mês deram-lhe o direito de receber o pagamento de R$1776,00, a título de comissões. O adicional da hora extra da categoria profissional de MARIA era de 50%. Informe o valor correto bruto do salário devido a MARIA, pelo trabalho realizado, no dia 7/7/2008, ou seja, comissão pelo trabalho normal, mais remuneração do trabalho extra, sem atualização monetária ou juros.