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A propriedade cruzada dos meios de comunicação
De acordo com a Emenda Constitucional nº 36, de 28 de maio de 2002,
A atriz Maitê Proença pousou nua para a Revista Playboy e uma de suas fotos foi publicada em um jornal do Rio de Janeiro, sem a sua anuência. A artista ingressou com ação contra o jornal alegando que não havia recebido nenhum valor para que sua foto fosse estampada na edição do jornal, e que a foto nua a colocava em uma situação constrangedora porque os leitores da revista masculina não são os mesmos do jornal. O Tribunal entendeu que a artista tinha direito a receber remuneração porque a sua foto teria ampliado a venda do jornal, mas não aceitou o argumento de constrangimento porque só mulher feia pode se sentir humilhada, constrangida, vexada em ver seu corpo desnudo estampado em jornais ou em revistas. As bonitas, não. Neste caso, o Tribunal entendeu que só houve
O direito de imagem encontra previsão legal na Constituição Federal de 1988, no artigo 5º, incluído, portanto, dentre os Direitos e Garantias Fundamentais. Esse direito é
A Lei de Acesso à Informação é aplicável