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Os tributos são classificados, quanto à hipótese de incidência, como vinculados, quando exigem uma contra - prestação estatal específica relativa ao contribuinte, e não vinculados, quando a vantagem para o contribuinte decorre da realização do bem comum. São classificados como tributos vinculados:
O tributo é definido pelo Código Tributário Nacional como toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Nesse sentido, atende à definição de tributo, EXCETO a concepção de que
A obrigação tributária que NÃO pode ser objeto de repercussão indica que ela decorre de um imposto
Assinale a opção correta acerca das contribuições parafiscais.
Admite-se constitucionalmente a bitributação e o bis in idem na seguinte hipótese: