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No ordenamento jurídico brasileiro, os tributos são classificados em diferentes espécies, cada uma com características próprias quanto ao fato gerador, à finalidade e à forma de instituição pelo Estado. A identificação correta dessas espécies é fundamental para a compreensão do sistema tributário nacional, especialmente no que se refere à relação entre a atuação estatal e a obrigação tributária do contribuinte.

De acordo com o Código Tributário Nacional, a espécie tributária cuja obrigação surge em razão de um fato gerador que não depende de uma atuação estatal específica voltada ao contribuinte é denominada:
O Código Tributário define o fato gerador de determinada taxa como decorrente do exercício do poder de polícia em ações de controle, vigilância e fiscalização de atividades que possam trazer impacto ambiental. Essa definição corresponde à seguinte taxa:
O Código Tributário define o fato gerador de determinada taxa como decorrente do exercício do poder de polícia em ações de controle, vigilância e fiscalização de atividades que possam trazer impacto ambiental. Essa definição corresponde à seguinte taxa:
O Código Tributário define o fato gerador de determinada taxa como decorrente do exercício do poder de polícia em ações de controle, vigilância e fiscalização de atividades que possam trazer impacto ambiental. Essa definição corresponde à seguinte taxa:
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O Código Tributário define o fato gerador de determinada taxa como decorrente do exercício do poder de polícia em ações de controle, vigilância e fiscalização de atividades que possam trazer impacto ambiental. Essa definição corresponde à seguinte taxa: