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Com relação a um Contrato Administrativo, a autoridade administrativa competente
A Administração estadual contratou, com inexigibilidade de licitação, uma empresa de consultoria econômico-financeira, de notória especialização, para estruturar um programa de redução de despesas e otimização de recursos humanos. Iniciada a execução do contrato, a consultoria deparou-se com diversas dificuldades para a obtenção dos dados necessários e, mais adiante, a contratante sustou os pagamentos devidos à contratada, sob a alegação de que estaria reavaliando a pertinência da contratação. De acordo com as disposições da Lei nº 8.666/1993,
Diante da escassez de vagas na rede pública de ensino, um Prefeito Municipal propõe a realização de ajuste com associações civis que se disponham a criar e manter creches e pré-escolas gratuitas, sendo que a colaboração estatal se dará por subvenções a serem utilizadas exclusivamente na atividade educacional, bem como por meio de treinamento profissional e supervisão técnica dos projetos. Diante das características desse ajuste, pode-se concluir que se trata de
Sobre os contratos, considere:
I. A consensualidade é sua marca, porque deriva de acordo de vontades. II. A onerosidade é sua diferença específica, pois, em regra, está presente a remuneração do contrato. III. Obediência, como regra, a procedimento prévio de licitação. IV. Presença de cláusulas exorbitantes, instrumentais à consecução do interesse público autorizador da contratação.
São características específicas dos contratos administrativos, distintas das dos contratos de direito privado, as que constam APENAS em
Com relação ao motivo para rescisão dos contratos administrativos, analise as afirmativas a seguir. I. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados. II. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato. III. O atraso justificado no início da obra, serviço ou fornecimento.
Assinale: