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Em processos licitatórios que envolvam reformas de edifícios ou equipamentos é possível efetuar aditamentos cujo percentual em relação ao valor contratado é, no máximo, igual a:
Em processos licitatórios que envolvam reformas de edifícios ou equipamentos é possível efetuar aditamentos cujo percentual em relação ao valor contratado é, no máximo, igual a:
Os contratos regidos pela Lei n.8666 de 21/06/1993 poderão ser alterados, com as devidas justificativas em determinados casos. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, sendo que no caso específico de reforma de edifício ou de equipamento, os seus acréscimos serão aceitos até o limite de:
Com relação aos contratos administrativos, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.

I. O contrato administrativo, a exemplo dos contratos privados, deve ser registrado em cartório e é condição indispensável para a eficácia do mesmo a presença de testemunhas, convocadas por publicação em imprensa oficial.
II. Para o contratado há obrigações exigíveis, ainda que não consignadas expressamente no instrumento contratual, por decorrem dos princípios e normas que regem os ajustes do Direito Público.
III. A Administração tem o direito, além dos consubstanciados nas cláusulas contratuais, de exercer suas prerrogativas diretamente, isto é, sem a intervenção do judiciário.
IV. Cabe à Administração a entrega do local da obra ou do serviço em condições que permitam ao contratado regular a execução do contrato.
V. Nos contratos administrativos, o contratado é obrigado a reparar, corrigir ou reconstruir o objeto do contrato em que forem verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, cujas expensas devem ser acordadas com a Administração.
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Uma das características do contrato administrativo é a existência das chamadas cláusulas exorbitantes e da limitação ao princípio geral dos contratos pacta sunt servanda. No entanto, constitui motivo legítimo para rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, o atraso superior a noventa dias dos pagamentos devidos pela administração decorrentes de obras ou parcela destas já executadas.