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“Ora, as questões policiais enfrentadas pelos direitos humanos constituem apenas pequena parte (situada no âmbito dos direitos civis) de seu amplo conteúdo. José Reinaldo de Lima Lopes esclarece que os casos de defesa dos direitos humanos de meados da década de 70 para cá só parcialmente se referem a questões policiais. A sua imensa maioria – não noticiada pela grande imprensa – esteve concentrada nas chamadas questões sociais (direito à terra e à moradia, direitos trabalhistas e previdenciários, direitos políticos, direitos à saúde, à educação, etc). E no decorrer da segunda metade da década de 80, principalmente nos anos de 1985 a 1988, as organizações de defesa dos direitos humanos multiplicaram informações sobre a Constituição e a Constituinte, inclusive apresentando proposta (incluída no regimento interno do Congresso Constituinte) de emendas ao projeto de Constituição por iniciativa popular. Assim, a tentativa de restringir os direitos humanos às questões policiais é, senão carregada de ignorância quanto ao amplo conteúdo e alcance dos direitos humanos, motivada de má-fé por grupos de poder historicamente obstruidores do irreversível processo evolutivo dos direitos humanos".

(Alci Marcus Ribeiro Borges. Direitos humanos: conceitos e preconceitos. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n.1248,1 dez.2006. Disponível em: http://jus.com.br. Acesso: 20.05.2013)

O texto apresentado procura

O sujeito ético é aquele que reconhece nos demais sujeitos as capacidades, potencialidades e aspirações que ele mesmo possui, e procura respeitá-las, assim como espera ser respeitado. Tal reconhecimento deve necessariamente refletir-se na conduta cotidiana, sob pena de permanecer um ideal abstrato, sem efetividade na vida prática. Assim sendo, o sujeito ético deve
Por meio da arte, o ser humano lê e representa a realidade vivida, utilizando para isso a imaginação e a capacidade criativa. No mundo contemporâneo, este processo sofre a influência da chamada “indústria cultural”, que tem como característica
O desejo de conhecer o mundo e explicar os fenômenos que nele ocorrem acompanha a humanidade desde seu aparecimento. Foram diversas as maneiras como os seres humanos procuraram entender os fenômenos, buscando as melhores explicações possíveis. Entre elas, surgiu o conhecimento científico, sobre o qual podemos corretamente dizer:
[As] experiências comuns resultantes do lugar social que ocupam impedem que a população negra acesse certos espaços. […] Quando falamos de direito à existência digna, à voz, estamos falando de locus [lugar] social, de como este lugar imposto dificulta a possibilidade de transcendência. Absolutamente não tem a ver com uma visão essencialista de que somente o negro pode falar de racismo, por exemplo.
(RIBEIRO, Djamila. O que é lugar de fala? Belo Horizonte: Editora Letramento,2017. p.64.)
De acordo com a passagem acima e com a obra de que foi retirada, locus social é o lugar: