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Cornélio exerce cargo de chefia em um determinado órgão público estadual. Maria e José são servidores do referido órgão e estão subordinados diretamente a Cornélio. Em um dia de expediente de trabalho, ao chegar na repartição, Cornélio escutou José proferir contra Maria palavras ofensivas, que configuram, além de crime contra a honra, infração administrativa disciplinar. Além disso, Maria também levou ao conhecimento de Cornélio o fato ocorrido, mas ele não tomou providências por sentir-se apenado com a situação de José. A postura de Cornélio configura crime de:
Ronaldo, que é servidor público, recebe a denúncia anônima de que um subordinado está utilizando indevidamente bens públicos para fins particulares. Apesar de ter competência para tomar alguma medida para responsabilizá-lo, Ronaldo decide não agir, por clemência.
Nessa situação hipotética, Ronaldo praticou o crime de
Analise as afirmativas a seguir:

I. Alojar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, provendo suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado, é um crime com pena de detenção de seis meses a três anos ou multa, conforme determina o artigo 98 da Lei nº 10.741, de 2003.

II. O peculato é o ato cometido por um funcionário público que se apropria de dinheiro, de valor ou de qualquer outro bem móvel público de que tem a posse em razão do cargo em proveito próprio. Esse crime é punível com pena de multa e reparação do dano causado (ou restituição do bem ou valor), conforme determina o artigo 312 do Código Penal.

III. A condescendência criminosa, à luz do artigo 320 do Código Penal, é caracterizada por deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente. De acordo com o referido texto legal, esse crime prevê pena de detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

Marque a alternativa CORRETA:
Djalma, funcionário público, não poderia, por falta de competência, responsabilizar Heloísa, sua subordinada, por infração por ela praticada no exercício do cargo e por ele vista, sendo que, por indulgência, Djalma não levou o fato ao conhecimento de mais ninguém. Nesse caso, uma vez descoberta por outros meios a existência do fato narrado, de acordo com o Código Penal, considerando apenas as informações fornecidas, Djalma

Promotor de Justiça deflagrou ação penal pública incondicionada em desfavor do Policial Civil João, porque no dia, horário e local descritos na denúncia, João recebeu de Almir, para si, diretamente, em razão de sua função de escrivão de polícia, vantagem indevida consistente em cinco mil reais. Em consequência daquela vantagem, o denunciado deixou de praticar ato de ofício, por ter paralisado investigação, pois não cumpriu diligências determinadas pelo Delegado em inquérito policial que apura a prática, em tese, de crime por Almir.


No caso em tela, de acordo com o Código Penal, o escrivão de polícia João praticou o delito de: