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O uso da buzina de forma breve é permitido pelo condutor do transporte escolar para cumprimentar os alunos que aguardam no ponto de embarque, caracterizando um uso socialmente aceito e não uma infração de trânsito.
A autorização para que um veículo seja utilizado no transporte escolar, emitida pelo órgão de trânsito, possui validade condicionada à inspeção veicular semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança, sendo um processo distinto e independente do prazo de renovação da CNH do condutor.
Ao transportar um estudante com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que é não verbal, uma boa prática do motorista, em conjunto com o monitor, é utilizar comunicação visual simples e manter uma rotina previsível, informando sobre eventuais mudanças de percurso com antecedência e de forma calma.
A condução de veículo de transporte escolar com o limpador de para-brisa inoperante durante a chuva constitui uma infração de trânsito grave, além de representar uma condição adversa que compromete diretamente a segurança da condução.
A sequência correta de ações do motorista ao parar para o desembarque de alunos em uma via urbana inclui: sinalizar a intenção de parar com antecedência, posicionar o veículo junto à guia da calçada, acionar as luzes de advertência (pisca-alerta) e, somente então, permitir a abertura da porta para a saída segura dos estudantes.