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As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias – moto-frete, somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias – moto-frete, somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

I - Registro como veículo da categoria de carga.
II - Inspeção anual para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
III - Instalação de protetor utricular sistematizado para o piloto.
IV - Instalação de protetor de motor mata-cachorro, fixado no chassi do veículo, destinado a proteger o motor e a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
V - Instalação de aparador de linha antena corta-pipas, nos termos de regulamentação do CONTRAN.

Analisando as assertivas acima, se conclui que:
Sobre a condução de escolares e de moto-frete, assuntos regulados pelo Código de Trânsito Brasileiro, analise as afirmativas a seguir.
I. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto, inspeção anual para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
II. As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias – moto-frete – somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto, registro como veículo da categoria de aluguel dentre outros.
III. As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias – moto-frete – somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto, instalação de aparador de linha antena corta-pipas, nos termos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), dentre outros.
IV. Desde que passou a vigorar a Lei n.12.009, de 29 de julho de 2009, que altera o Código de Trânsito Brasileiro para dispor sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas, afastou-se a competência municipal e estadual para dispor acerca de exigências previstas em seus regulamentos para as atividades de moto-frete no âmbito de suas circunscrições.
Estão corretas as afirmativas:
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Nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, as motocicletas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade competente NÃO se exigindo:
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As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias – motofrete – somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

I. Registro como veículo da categoria de carga.

II. Instalação de protetor de motor mata-cachorro, fixado no chassi do veículo, destinado a proteger o motor e a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

III. Instalação de aparador de linha antena corta-pipa, nos termos de regulamentação do CONTRAN.

Está correto o que consta em