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No que se refere ao conflito aparente de normas, há um princípio que evita o bis in idem (apenar o mesmo fato duas vezes), determinando a prevalência de uma norma em comparação com a geral. Pode ser estabelecido in abstracto, enquanto os outros princípios exigem o confronto in concreto das leis que definem o mesmo fato. Nesse sentido, quanto à relação dos tipos penais em abstrato, o tipo penal que prevê o feminicídio deriva do tipo penal básico denominado homicídio. O principio que rege a relação apresentada é o da

O cotejo se dá entre fatos concretos, de modo que o mais completo, o inteiro, prevalece sobre a fração. Não há um único fato buscando se abrigar em uma ou outra lei penal caracterizada por notas especializantes, mas uma sucessão de fatos, todos penalmente tipificados, na qual o mais amplo consome o menos amplo, evitando-se que este seja duplamente punido, como parte de um todo e como crime autônomo.
Cleber Masson (com adaptações).

No conflito aparente de normas, o trecho apresentado explica o princípio da
Sobre o conflito aparente de normas penais e os princípios dirimentes, é correto afirmar que
Assinale a alternativa correta:
Considere as seguintes afirmações:

I – a vigência de medida provisória que define tipo penal é inconstitucional.

II – o princípio da tipicidade garante a proibição da analogia in malam partem no direito penal.

III – o latrocínio ocorrido em 1989 não é punível com fundamento na Lei n.8.072/90 em razão do princípio da ultra-atividade da lei mais benéfica.

IV – em caso de abolitio criminis o sujeito condenado a pena privativa de liberdade deve ser prontamente libertado pelo juiz, volta à condição de primário e pode exigir da Administração Pública indenização pelo tempo em que permaneceu preso.

V – a revogação formal da lei penal não é suficiente para a abolitio criminis quando, embora revogada a lei, houve a continuidade da hipótese normativo-típica.

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