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A governança da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021- 2026 visa a aprimorar a eficiência e a transparência na condução das ações voltadas para o aprimoramento do sistema judicial brasileiro.

O responsável pela coordenação das atividades de preparação e realização dos Encontros Nacionais do Poder Judiciário é o(a):
A Resolução CNJ nº 325/2020 dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026. Fica estabelecido que os órgãos do Poder Judiciário deverão alinhar seus respectivos planos estratégicos à Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026. Os planos estratégicos poderão incorporar os indicadores de desempenho dos Macrodesafios do Poder Judiciário.

O Macrodesafio relacionado ao indicador de desempenho IAJ (Índice de Acesso à Justiça) é:
A Resolução CNJ nº 400/2021 dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário. Fica estabelecido que os órgãos do Poder Judiciário devem realizar a gestão do respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS).

Uma competência das unidades socioambientais é:
A Resolução n 198/2014 do Conselho Nacional de Justiça dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário, instituindo a Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o sexênio 2015/2020. Consoante dispõe a resolução citada, a execução de tal estratégia é de responsabilidade dos:
O Provimento n.32/2013, do CNJ, que dispõe sobre as audiências concentradas nas Varas da Infância e Juventude, estabelece que caso o entendimento do Ministério Público seja pela não propositura da ação de destituição do poder familiar dos pais biológicos e a manutenção do acolhimento, ante o risco da perpetuação da indefinição da situação, recomenda-se ao magistrado, diante da excepcionalidade e provisoriedade da medida protetiva de acolhimento, que, encaminhe cópia dos autos ao Procurador Geral de Justiça para eventual reexame, podendo, para tanto, se utilizar da analogia com o disposto no art.28 do CPP.