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A Constituição do Estado do Rio de Janeiro estabelece, em relação ao Poder Legislativo, que
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração pública direta e indireta é exercida mediante controle externo e interno. No âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o controle externo é exercido pela Assembleia Legislativa com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, que tem, de acordo com a Constituição do Estado, dentre outras atribuições:

I. apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.
II. certificar a regularidade da receita e da despesa realizada pela Administração direta e indireta estadual.
III. analisar as demonstrações contábeis das empresas contratadas pela Administração pública estadual.
IV. julgar as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo à Fazenda Estadual.
V. opinar, previamente, acerca das contratações de Auditoria Independente pelos órgãos que compõem a Administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual.

Está correto o que se afirma APENAS em

Em tema de controle direto de constitucionalidade, prevê a Constituição do Estado do Rio de Janeiro que:

Nos termos da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, compete ao Tribunal de Contas do Estado:
O julgamento do pedido principal na representação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal em face da Constituição Estadual, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução do texto, tem eficácia