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A Constituição Federal de 1988, em seu Título VIII, Capítulo II, Seção II, estabelece que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, com diretrizes como a descentralização, a integralidade e a participação da comunidade.
A Constituição Federal de 1988, em sua Seção II do Título VIII, ao tratar da Saúde, estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, o que implica a necessidade de um sistema de saúde que atenda a todos os cidadãos sem qualquer forma de discriminação.