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A Constituição Federal de 1988 estabelece a organização do Estado brasileiro em entes federativos autônomos. Em relação à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, é correto afirmar que todos possuem autonomia, mas apenas a União é soberana.
A Constituição Federal de 1988 estabelece a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, definindo a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios como entes autônomos. Em relação a essa organização federativa, é correto afirmar que a soberania é atributo de todos esses entes, enquanto a autonomia é exclusiva da União.