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Elisângela contratou, em abril de 2021, seguro de vida da Seguradora YYY S/A. Ocorre que, em maio de 2023, ela tentou suicídio. Mas não faleceu imediatamente, senão depois de meses no hospital na tentativa de tratar as consequências de seu ato extremo. Administrativamente, a seguradora negou o pagamento do capital, daí o ajuizamento da demanda, em que a beneficiária indicada na apólice prova que Elisângela jamais foi submetida a exames médicos antes da celebração do contrato.
Em contestação, a ré alega que Elisângela omitiu, quando de sua declaração de saúde prévia, padecer de transtornos psiquiátricos, inclusive de grave depressão, bem como de problemas circulatórios, agravados pela tentativa, que foram a causa eficaz da morte. Em provas, as partes requerem: i) perícia médica para demonstrar qual a causa eficaz da morte (o suicídio ou os problemas circulatórios); ii) prova oral para demonstrar a premeditação do suicídio desde a contratação do seguro; iii) prova documental para evidenciar que a autora, ciente das condições preexistentes, as omitira da seguradora, de má-fé.
Nesse caso, considerados os poderes instrutórios do juiz e a possibilidade de indeferir diligências inúteis ao esclarecimento da causa, bem como o direito à ampla defesa, o magistrado deverá:
Na hipótese de o Juiz ser relativamente incompetente para julgar um processo, o réu deve arguir na fase de defesa:

Tício ajuíza ação indenizatória a título de danos materiais em face da Construtora Edifica Ltda., alegando que infiltrações no teto de seu apartamento, decorrentes de vício de construção de imóvel adquirido em fase de incorporação imobiliária, destruíram seus móveis planejados, avaliados em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).


Em sua contestação, a ré dedica toda a sua defesa à tese de inexistência de nexo causal, afirmando que o vazamento decorreu de reforma realizada pelo próprio autor, mas nada diz especificamente sobre o valor dos móveis.


No caso descrito, é correto afirmar que

Um cidadão ajuizou ação no Juizado Especial da Fazenda Pública contra determinado Estado, pleiteando indenização por danos materiais decorrentes de ato administrativo que lhe teria causado dano.

A Fazenda Pública foi citada para audiência de conciliação, com antecedência de 60 dias.

Na audiência de conciliação, não houve acordo e tampouco foi apresentada contestação, sendo então designada audiência de instrução e julgamento para o dia 20/09/2026.

Considerando as regras aplicáveis aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, assinale a afirmativa correta.

O réu tem o direito constitucional à defesa e, no prazo legal para tanto, poderá tomar uma série de medidas das quais resultarão consequências processuais. Sobre as atitudes do réu e suas consequências jurídicas, considere as proposições abaixo:


I. Não haverá presunção de veracidade se o réu deixar de impugnar especificamente alegação formulada pelo autor sobre a qual não se admite a confissão.

II. O juiz não poderá conhecer de ofício a existência de convenção de arbitragem entre as partes litigantes, mas poderá corrigir de ofício o valor da causa. Já o réu, de acordo com o CPC/2015, alegará a existência de convenção de arbitragem e impugnará o valor da causa em preliminar de contestação, sob pena de preclusão.

III. Em caso de revelia, o juiz deverá sempre julgar antecipadamente a lide, haja vista a desnecessidade de produção de provas em audiência de instrução e julgamento decorrente da presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.


Assinale a alternativa que apresenta apenas a(s) proposição(ões) CORRETA(S):