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De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, referente a licitações e contratos administrativos, julgue o item que segue.

Os limites para alteração quantitativa do contrato do valor de supressão poderá exceder 25% do valor inicial caso haja acordo entre as partes.

Os contratos regidos pela Lei n.8666 de 21/06/1993 poderão ser alterados, com as devidas justificativas em determinados casos. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, sendo que no caso específico de reforma de edifício ou de equipamento, os seus acréscimos serão aceitos até o limite de:

Nos termos da Lei nº8.666/1993, o contratado, na execução do contrato administrativo, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais,

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A duração de contratos regidos pela Lei de Licitações está limitada à vigência dos créditos orçamentários referentes a tais contratos. A única exceção feita por essa lei são os projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no plano plurianual, os quais podem ser prorrogados se houver interesse da administração.
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Considere que a administração pública e determinada construtora firmem contrato, regido pela Lei n.º 8.666/1993, para reformar o edifício-sede de uma autarquia federal, e que, em certo momento, a administração decida solicitar a ampliação da reforma em 60%. Nessa situação, de acordo com a referida lei, a construtora contratada é obrigada a aceitar o acréscimo solicitado, haja vista a supremacia do interesse público e a prerrogativa da administração de alterar unilateralmente as cláusulas dos contratos por ela firmados.