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A Administração celebrou, com base na Lei nº 8.666/93, contrato de obras para a ampliação de rodovia. No curso da execução do contrato, em face de contingenciamento de recursos orçamentários, deixou de efetuar os pagamentos pelas etapas já executadas pelo contratado. De acordo com as disposições dessa Lei, o contratado

Acerca do contrato administrativo, das normas para licitações e contratos da administração pública e do pregão, julgue os itens subsecutivos

A Lei n.º 8.666/1993 prevê como cláusula necessária em todo contrato administrativo a adoção de juízo arbitral para eventuais conflitos durante o período de vigência contratual
Acerca do contrato administrativo, das normas para licitações e contratos da administração pública e do pregão, julgue os itens subsecutivos.

Considere que determinado órgão público tenha contratado, mediante licitação, certa sociedade empresária para a prestação de serviço de limpeza e que a referida empresa não tenha cumprido todas as obrigações trabalhistas com seus empregados. Nessa situação, o órgão contratante responderá solidariamente com a empresa contratada perante o Poder Judiciário pelos encargos não adimplidos.

No decorrer da execução de um contrato de concessão comum para exploração de rodovia estadual, o volume de tráfego mostrou-se bastante abaixo daquele estimado pela concessionária, que passou a alegar que a receita auferida não seria suficiente para garantir a amortização dos investimentos realizados e obter a Taxa Interna de Retorno - TIR por ela projetada, quando da apresentação da proposta. Considerando o regime jurídico do contrato de concessão, a concessionária

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Considere a seguinte situação hipotética. A Secretaria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, antes de realizar procedimento licitatório para a aquisição de diversos itens, solicitou a manifestação da procuradoria do estado. O procurador responsável emitiu parecer técnico, opinando pela necessidade e conveniência de se contratar determinada empresa para prestar um serviço sem licitação, tendo sido comprovado que houve fraude posterior ao procedimento. Nessa situação, a fraude, ainda que não se tenha vinculado à dispensa da licitação, impõe responsabilidade criminal ao parecerista, mesmo que este não tenha auferido qualquer vantagem com a contratação da empresa sem o devido procedimento licitatório.