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A Administração pública, para consecução da finalidade pública que autoriza e legitima sua atuação, está autorizada a firmar contratos, que se distinguem dos contratos privados em razão de características que lhes são próprias, dentre elas, 
Finda uma licitação para contratação de serviço de vigilância, pendente apenas a adjudicação do objeto ao vencedor, pretende a empresa exigir da Administração pública a efetivação daquele ato, seguido da assinatura do contrato, alegando que cumpriu todas as formalidades legais pertinentes ao procedimento licitatório e se organizou para dar início à prestação dos serviços. Aduz assim, que a demora está lhe ocasionando prejuízos. À empresa
A Administração pública licitou um contrato de obras de reforma das instalações de uma escola, sagrando-se vencedora uma empresa local. De acordo com as condições do edital e do contrato, a execução das obras deveria respeitar o horário das aulas, de modo que o período de trabalho diário era mais curto do que normalmente se contrata. Passados alguns meses, a empresa enviou correspondência ao Poder Público contratante, alegando desequilíbrio econômico excessivo no contrato, em razão de seguidos aumentos de custo de material, imputando o alongamento do prazo de execução ao período de trabalho contratado. Aduzindo que essas consequências eram inevitáveis e que estavam onerando excessivamente a empresa, solicitou o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro com base na teoria da imprevisão. O pedido
A Administração pública de determinado Município do Paraná firmou contrato de obra, precedido de licitação, para construção de um ginásio esportivo, que se prestaria não só às atividades regulares de lazer, mas também sediaria importante torneio regional. Ocorre que durante a execução das obras a Administração pública recebeu denúncia anônima de que a empresa contratada na realidade não preencheria os requisitos de habilitação técnica exigidos por ocasião da licitação, afirmando serem falsos alguns atestados apresentados naquela oportunidade. Feitas as devidas verificações, e confirmada a falsidade, abriu-se processo para desconsiderar os atestados e anular o contrato firmado. Pretende a Administração pleitear a devolução das quantias pagas até a data da declaração de nulidade do contrato, o que
A empresa “Serviços SA" foi a vencedora de determinado certame licitatório e, em seguida, celebrou o respectivo contrato administrativo com a Administração Pública, apresentando garantia contratual no valor de 5 milhões de reais. Na fase de execução contratual, foi penalizada pela Administração com multa no montante de 10 milhões de reais. Nesse caso,