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Visando resguardar o adequado cumprimento do contrato administrativo, a administração pública deve indicar e exigir, entre as opções legalmente previstas, a garantia a ser prestada pelo particular contratado para executar obras, serviços e compras no âmbito dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
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Para os fins legais, somente será considerado contrato o ajuste firmado entre a administração pública e particular que seja assim expressamente denominado em documento formal por escrito.
O contrato administrativo pelo qual o Estado transfere ao particular a exploração de um serviço público é denominado
Analise as seguintes assertivas acerca das características dos contratos administrativos:

I. Nos contratos administrativos, a forma é essencial, não só em benefício do interessado, como da própria Administração, para fins de controle da legalidade.

II. O contrato administrativo não tem natureza intuitu personae, ou seja, não é firmado em razão de condições pessoais do contratado.

III. As cláusulas exorbitantes conferem prerrogativas à Administração, colocando-a em posição de supremacia sobre o contratado, como, por exemplo, na hipótese de exigir garantia nos contratos de obras, serviços e compras.

IV. O contrato administrativo não é comutativo, tendo em vista que, nesse tipo de ajuste, não existe equivalência entre as obrigações ajustadas pelas partes.

Está correto o que consta APENAS em
Na Administração Pública, no que se refere à gestão de contratos, considere:

I. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante do contratado especialmente designado pela Administração, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo.

II. A duração dos contratos ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, salvo exceções contidas no PPA - Plano Plurianual, serviços executados de forma contínua e aluguel de equi pamentos.

III. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento.

IV. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, excetuando-se os defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

V. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidade cujos preços estejam compreendidos nos limites dessas duas modalidades de licitação.

É correto o que consta APENAS em