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Concurso:
FIOCRUZ
Disciplina:
Direito Administrativo
Em processos licitatórios que envolvam reformas de edifícios ou equipamentos é possível efetuar aditamentos cujo percentual em relação ao valor contratado é, no máximo, igual a:
Concurso:
FIOCRUZ
Disciplina:
Direito Administrativo
Os contratos regidos pela Lei n.8666 de 21/06/1993 poderão ser alterados, com as devidas justificativas em determinados casos. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, sendo que no caso específico de reforma de edifício ou de equipamento, os seus acréscimos serão aceitos até o limite de:
Os contratos regidos pela Lei n.8666 de 21/06/1993 poderão ser alterados, com as devidas justificativas em determinados casos. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, sendo que no caso específico de reforma de edifício ou de equipamento, os seus acréscimos serão aceitos até o limite de:
Concurso:
BRDE
Disciplina:
Direito Administrativo
Com relação aos contratos administrativos, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.
I. O contrato administrativo, a exemplo dos contratos privados, deve ser registrado em cartório e é condição indispensável para a eficácia do mesmo a presença de testemunhas, convocadas por publicação em imprensa oficial.
II. Para o contratado há obrigações exigíveis, ainda que não consignadas expressamente no instrumento contratual, por decorrem dos princípios e normas que regem os ajustes do Direito Público.
III. A Administração tem o direito, além dos consubstanciados nas cláusulas contratuais, de exercer suas prerrogativas diretamente, isto é, sem a intervenção do judiciário.
IV. Cabe à Administração a entrega do local da obra ou do serviço em condições que permitam ao contratado regular a execução do contrato.
V. Nos contratos administrativos, o contratado é obrigado a reparar, corrigir ou reconstruir o objeto do contrato em que forem verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, cujas expensas devem ser acordadas com a Administração.
I. O contrato administrativo, a exemplo dos contratos privados, deve ser registrado em cartório e é condição indispensável para a eficácia do mesmo a presença de testemunhas, convocadas por publicação em imprensa oficial.
II. Para o contratado há obrigações exigíveis, ainda que não consignadas expressamente no instrumento contratual, por decorrem dos princípios e normas que regem os ajustes do Direito Público.
III. A Administração tem o direito, além dos consubstanciados nas cláusulas contratuais, de exercer suas prerrogativas diretamente, isto é, sem a intervenção do judiciário.
IV. Cabe à Administração a entrega do local da obra ou do serviço em condições que permitam ao contratado regular a execução do contrato.
V. Nos contratos administrativos, o contratado é obrigado a reparar, corrigir ou reconstruir o objeto do contrato em que forem verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, cujas expensas devem ser acordadas com a Administração.
Concurso:
BRDE
Disciplina:
Direito Administrativo
Em todo contrato, inclusive administrativo, existem cláusulas necessárias, como as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução. A esse respeito, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as INCORRETAS.
I. As garantias podem ser reais e fidejussória, sendo que a primeira diferencia-se por destacar um bem específico que garantirá o ressarcimento do credor na hipótese de inadimplemento do devedor.
II. Performance bond é a cobertura de seguro que garante a realização completa do objeto do contrato contra risco de inadimplência do tomador, podendo ainda pagar à Administração o necessário para que a mesma realize o objeto ou transfira a terceiro.
III. A cobertura conhecida como Risco de Engenharia é a que garante a execução e conclusão das obras e serviços, mediante a substituição do tomador por outro com comprovada capacidade técnica para a continuidade do contrato administrativo.
IV. A garantia de reembolso de indenizações que o segurado venha a ser obrigado a pagar em consequência de lesões corporais ou danos materiais, por ele provocados voluntariamente a terceiros ou a pessoas pelos quais possa responder civilmente, é conhecido como seguro de responsabilidade civil.
V. As garantias tratadas na Lei N.º 8.666/93 não podem exceder a cinco por cento do valor do contrato, exceto para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros, em que o limite poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.
I. As garantias podem ser reais e fidejussória, sendo que a primeira diferencia-se por destacar um bem específico que garantirá o ressarcimento do credor na hipótese de inadimplemento do devedor.
II. Performance bond é a cobertura de seguro que garante a realização completa do objeto do contrato contra risco de inadimplência do tomador, podendo ainda pagar à Administração o necessário para que a mesma realize o objeto ou transfira a terceiro.
III. A cobertura conhecida como Risco de Engenharia é a que garante a execução e conclusão das obras e serviços, mediante a substituição do tomador por outro com comprovada capacidade técnica para a continuidade do contrato administrativo.
IV. A garantia de reembolso de indenizações que o segurado venha a ser obrigado a pagar em consequência de lesões corporais ou danos materiais, por ele provocados voluntariamente a terceiros ou a pessoas pelos quais possa responder civilmente, é conhecido como seguro de responsabilidade civil.
V. As garantias tratadas na Lei N.º 8.666/93 não podem exceder a cinco por cento do valor do contrato, exceto para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros, em que o limite poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.