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O objeto da contratação de atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade, segundo o Decreto n°2.271, de 07/07/1997, deverá ser definido de forma expressa no edital de licitação e no contrato

Sobre a formalização de um instrumento de contrato, considere:

I. Deve mencionar, entre outros, os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, a sujeição dos contratantes às normas da lei e às cláusulas contratuais.

II. É obrigatória nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação.

III. Pode ser facultativa nos casos em que a Administração puder substituir o contrato por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

IV. É obrigatória para todas as modalidades de licitação, exceto para concurso.

Está correto, segundo a Lei n° 8.666, de 21/06/1993, o que se afirma em
O ato no qual se deixam de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade de licitação, segundo a Lei n° 8.666, de 21/06/1993, enseja a aplicação das penalidades, legalmente estabelecidas, de multa e

Julgue o item subsequente, relativos aos agentes públicos, à responsabilidade civil do Estado e à licitação.

Segundo a jurisprudência do STF, o Tribunal de Contas da União é competente para declarar a inidoneidade de empresa privada para fins de participação em licitações promovidas pela administração pública.

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Dado o princípio da formalidade, todo contrato administrativo deve ser escrito, sendo nulo e de nenhum efeito o contrato verbal celebrado com a administração pública.