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Foi ajuizada perante o Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade (ADI) em que se pleiteia sejam declarados inconstitucionais dispositivos da Lei estadual paulista nº 13.121/2008, que introduz alterações na Lei nº 6.544/1989, o estatuto das licitações do Estado de São Paulo. O argumento central reside na suposta invasão, pelo Estado, de competência da União para dispor sobre normas gerais de licitações e contratos administrativos. Na hipótese de o STF vir a julgar procedente a ADI, órgãos e entidades da Administração estadual paulista

Considere:

I. Apesar do veto presidencial ao dispositivo da Lei nº 9.868/99 que autoriza a participação de amici curiae em sede de ação declaratória de constitucionalidade, o STF tem admitido tal prática mediante aplicação analógica do preceito normativo que disciplina a matéria no âmbito da ação direta de inconstitucionalidade.

II. Não é cabível a proposição de arguição de descumprimento de preceito fundamental em caso de inconstitucionalidade por omissão com base no requisito legal da subsidiariedade, pois tal infração à Constituição cabe ser impugnada em sede de ação direta de inconstitucionalidade por omissão.

III. A exemplo do que ocorre com a súmula vinculante, a disciplina constitucional que orienta as decisões de mérito proferidas em sede de ação declaratória de constitucionalidade lhes confere eficácia contra todos e efeito vinculante.

Está correto o que se afirma em

Segundo a jurisprudência do STF, há inconstitucionalidade por omissão no caso de

Representação interventiva proposta pelo Procurador-Geral da República perante o STF, em face de violação ao princípio constitucional da autonomia municipal,
Suponha que determinado Estado-Membro da Federação brasileira altere o texto de sua Constituição Estadual para adotar o sistema distrital de eleições para vereadores de seus Municípios. A constitucionalidade desta alteração