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Concurso:
SEFAZ-RS
Disciplina:
Direito Constitucional
Determinado estado da Federação incluiu, por meio de emenda constitucional, dispositivo na sua Constituição prevendo que, na análise das licitações estaduais, serão considerados, para a averiguação da proposta mais vantajosa, entre outros itens, os valores relativos aos impostos pagos à fazenda pública do estado.
Conforme a jurisprudência do STF, caso seja ajuizada ação direta de inconstitucionalidade contra a referida emenda, o STF deverá
Concurso:
SEFAZ-RS
Disciplina:
Direito Constitucional
O chefe do Poder Executivo editou decreto regulamentar visando dar fiel cumprimento a determinada lei. Tal lei, entretanto, foi declarada inconstitucional em ação direta de inconstitucionalidade no STF. A ação não fez qualquer menção ao decreto.
Nessa situação hipotética, o STF
Concurso:
SEFAZ-RS
Disciplina:
Direito Constitucional
Conforme o entendimento do STF, lei estadual que imponha a prestação de serviço de segurança em estacionamento a todo estabelecimento comercial que disponibilize local para estacionamento deverá ser julgada
Concurso:
SEFAZ-BA
Disciplina:
Direito Constitucional
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Promulgada e publicada a emenda à Constituição Federal, o Governador de determinado Estado cuja Assembleia Legislativa não subscreveu a proposta à época em que apresentada, pretende questionar sua constitucionalidade enquanto ainda vigente e eficaz. Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal, considerados apenas os aspectos referentes a objeto, legitimidade e competência para o controle, a emenda à Constituição, em tese,
João ajuizou ação de cobrança em face de Antônio, tendo obtido sentença favorável à sua pretensão. Após o exaurimento do prazo para a interposição do recurso de apelação, João adotou as medidas necessárias à fruição do seu direito. Nesse momento, foi surpreendido por uma petição de Antônio, informando ao juiz competente que o Supremo Tribunal Federal acabara de declarar a inconstitucionalidade da lei utilizada pelo juízo para julgar procedente o pedido.
A decisão do Supremo Tribunal Federal:
A decisão do Supremo Tribunal Federal: