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    É comum o emprego da expressão jurisdição constitucional para designar a sindicabilidade desenvolvida judicialmente tendo por parâmetro a CF e por hipótese de cabimento o comportamento em geral, principalmente, do poder público, contrário àquela norma paramétrica.
     A fiscalização do cumprimento da CF tem como pressuposto básico a ideia desta como conjunto normativo fundamental, que deve ser resguardado em sua primazia jurídica, vale dizer, em que se impõe a rigidez constitucional. Requer-se, ainda, a CF em sentido formal.

André Ramos Tavares. Curso de direito constitucional, 6.ª ed., p.240 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial, assinale a opção correta, acerca do controle de constitucionalidade.

A respeito do Poder Judiciário e das funções essenciais à justiça, julgue o item a seguir.

Súmula aprovada pelo Supremo Tribunal Federal, mediante decisão de dois terços de seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, não vincula a administração pública, mas somente os órgãos do Poder Judiciário.

Não pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal:
Leia com atenção:

I - Como regra geral, o controle de constitucionalidade não se mostra adequado para obstar a tramitação de projeto de lei ou de proposta de emenda constitucional.
II - Mesmo havendo pronunciamento do Supremo Tribunal Federal, afirmando a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo, em sede de controle incidental, é necessário que o Plenário de Tribunal Regional ou seu Órgão Especial se manifeste sobre argüição de inconstitucionalidade da mesma lei ou ato normativo.
III - O controle incidental de constitucionalidade pode se realizar inclusive tomando por parâmetro norma constitucional que já não está mais em vigor.

Assinale a alternativa CORRETA:
Analise as assertivas abaixo acerca das súmulas aprovadas pelo STF, mediante dois terços de seus membros, relativas à matéria constitucional e precedidas de reiteradas decisões, conhecidas como “súmulas vinculantes”:

I – poderão ter sua edição proposta pelos Tribunais Superiores, pelos Tribunais de Justiça dos Estados ou do Distrito Federal e Territórios, pelos Tribunais Regionais Federais, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Tribunais Militares;

II – terão efeito vinculante apenas em relação aos órgãos do Poder Judiciário;

III – poderão ser canceladas a pedido do Governador do Distrito Federal;

IV – somente poderão ser revistas após prévia manifestação do Procurador-Geral da República, caso não tenha sido ele o autor do pedido de revisão.

De acordo com as assertivas acima, pode-se afirmar que: